Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026976
Data do Acordão:09/26/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
SERVIÇOS SOCIAIS DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
BENEFICIARIO
ESTATUTOS
INSCRIÇÃO DE SOCIO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
Sumário:I - A faculdade reconhecida ao Socio dos Serviços Sociais da C.G.D. de inscrever, como beneficiario destes, ascendente sem que satisfaça determinados requisitos, integra o conteudo do direito do socio, não constitui direito proprio do ascendente.
II - O acto que, em face de novos estatutos, nega a inscrição do ascendente nos Serviços Sociais, inscrição antes admitida a sombra dos anteriores estatutos, não revoga acto anterior.
III - Tal decisão limita-se a aplicar os novos estatutos, que, dispondo directamente sobre a relação, independentemente dos factos que o originam, e aplicavel as relações ja constituidas, atingindo assim a anterior inscrição da interessada como beneficiaria.
IV - Não constituindo revogação, não esta tal decisão sujeita a disciplina do artigo 18 do L.O.S.T.A. e dai que não possa ser havida como violando-o.
Nº Convencional:JSTA00029317
Nº do Documento:SA119890926026976
Data de Entrada:03/16/1989
Recorrente:HORTA , LIGIA E OUTRO
Recorrido 1:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIAIS DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5151
Referência Publicação 1:BMJ N389 PAG374
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
CCIV66 ART12 N2.