Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02044/02 |
| Data do Acordão: | 05/28/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. ACTO INFORMATIVO. ACTO DE EXECUÇÃO. |
| Sumário: | Não constitui "acto de carácter informativo", mas acto administrativo não lesivo, por ser acto de execução (à mesma contenciosamente irrecorrível), o despacho de membro do Governo que, pronunciando-se sobre pedido de interessado no sentido de ser suspensa a cobrança de quantias que deveria repor - tal como estava definido em anterior despacho da mesma entidade - não determina essa suspensão, dizendo que está aberto processo de execução fiscal e que o interessado deverá orientar a sua oposição para esse processo |
| Nº Convencional: | JSTA00059316 |
| Nº do Documento: | SA12003052802044 |
| Data de Entrada: | 12/20/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CRP76 ART268 N4. LPTA85 ART25. |
| Aditamento: | |