Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041868
Data do Acordão:07/07/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
OBRA PARTICULAR
DEFERIMENTO TáCITO
PROJECTO DE ARQUITECTURA
REVOGAÇÃO DE ACTO TÁCITO
Sumário:I - Tendo sido pedido o licenciamento de construção por requerimento entrado nos serviços próprios da câmara em 24 de Maio de 1995 e em 26 de Junho do mesmo ano os elementos instrutórios adicionais por ela solicitados aos recorrentes, em 7 de Agosto seguinte deve ter-se por deferido tacitamente o projecto de arquitectura apresentado, nos termos da alínea b) do n. 2 do artigo
41 e n. 1 do artigo 61 do DL 445/91, de 20 de Novembro, na redacção do DL 250/94, de 15 de Outubro, e nos do artigo 72 do CPA, por nesta data se perfazerem os
30 dias fixados na lei sem haver qualquer decisão sobre ele.
II - Posterior indeferimento expresso, em 8 de Setembro de 1995, do pedido de licenciamento da construção, fundado na ilegalidade do projecto, tem natureza revogatória do referido deferimento tácito.
III - Tal revogação implícita não viola o n. 1 do artigo 140 do CPA, por este estatuir sobre a revogabilidade dos actos válidos, nem o n. 1 do artigo 141 do mesmo Código, por ter sido operada tempestivamente.
Nº Convencional:JSTA00049925
Nº do Documento:SA119980707041868
Data de Entrada:02/27/1997
Recorrente:SILVA , MANUEL E OUTRO
Recorrido 1:CM DE VILA FRANCA DE XIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART17-A ART41 ART63 N1.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART14 ART16 ART30 ART39 N1.
CPA91 ART72 ART140 ART141 N1.
LPTA85 ART28.