Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025765
Data do Acordão:02/14/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL.
ACTO INFORMATIVO.
ACTO LESIVO.
Sumário:I - Os actos contenciosamente recorríveis são apenas aqueles actos cujo conteúdo (efeitos jurídicos instituídos) afecta ou atinge directa e imediatamente, de acordo com o sistema jurídico e o quadro normativo ao abrigo do qual são praticados ou da realidade fáctica sob a qual acontecem, direitos ou interesses legalmente protegidos da esfera jurídica do administrado.
II - Entre esses actos contam-se a auto-liquidação ou a liquidação pelos serviços da segurança social das contribuições devidas para esse sistema pelas entidades patronais ou pelos trabalhadores.
III - Não cabe na categoria de acto lesivo uma comunicação feita pelos serviços da segurança social de que segundo o entendimento da lei feito pela administração são devidas pela destinatária, e segundo as regras dos trabalhadores por conta de outrem, contribuições para o sistema da segurança social relativamente aos guias intérpretes que para ela prestaram serviço durante um certo período já decorrido.
Nº Convencional:JSTA00055372
Nº do Documento:SA220010214025765
Data de Entrada:12/13/2000
Recorrente:TOP TOURS-VIAGENS E TURISMO LDA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SS DA MADEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAFA DO FUNCHAL DE 2000/07/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SEG SOCIAL.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPPT ART60 ART97 N1 A.
ETAF84 ART62 N1 A.
LGT ART95 N2 A.
Aditamento: