Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025765 |
| Data do Acordão: | 02/14/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL. ACTO INFORMATIVO. ACTO LESIVO. |
| Sumário: | I - Os actos contenciosamente recorríveis são apenas aqueles actos cujo conteúdo (efeitos jurídicos instituídos) afecta ou atinge directa e imediatamente, de acordo com o sistema jurídico e o quadro normativo ao abrigo do qual são praticados ou da realidade fáctica sob a qual acontecem, direitos ou interesses legalmente protegidos da esfera jurídica do administrado. II - Entre esses actos contam-se a auto-liquidação ou a liquidação pelos serviços da segurança social das contribuições devidas para esse sistema pelas entidades patronais ou pelos trabalhadores. III - Não cabe na categoria de acto lesivo uma comunicação feita pelos serviços da segurança social de que segundo o entendimento da lei feito pela administração são devidas pela destinatária, e segundo as regras dos trabalhadores por conta de outrem, contribuições para o sistema da segurança social relativamente aos guias intérpretes que para ela prestaram serviço durante um certo período já decorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00055372 |
| Nº do Documento: | SA220010214025765 |
| Data de Entrada: | 12/13/2000 |
| Recorrente: | TOP TOURS-VIAGENS E TURISMO LDA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SS DA MADEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAFA DO FUNCHAL DE 2000/07/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR SEG SOCIAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPPT ART60 ART97 N1 A. ETAF84 ART62 N1 A. LGT ART95 N2 A. |
| Aditamento: | |