Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023359
Data do Acordão:06/17/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:DESPEDIMENTO COLECTIVO.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
COMISSÃO DE TRABALHADORES.
FEDERAÇÃO DE SINDICATOS.
IRREGULARIDADE PROCESSUAL.
ACTO ADMINISTRATIVO.
ACEITAÇÃO.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO.
Sumário:I - A Comissão de Trabalhadores de uma empresa é parte legítima para pugnar e fazer seguir recurso contencioso de despacho que autorizou despedimento colectivo.
II - O mesmo já não é a Federação dos Sindicatos, sem carecer de interesse pessoal e directo na anulação daquele despacho.
III - De harmonia com o disposto no artº 36° nº 1 aI. h) da L.P.T.A. na petição devem ser indicados os interessados a quem o provimento do recurso possa directamente prejudicar e requerer a sua citação. Os demais trabalhadores além dos recorrentes abrangidos na autorização administrativa de despedimento colectivo, não se encontram naquela situação.
IV - Acatar o comando ínsito no acto administrativo, não é aceitá-lo tácita ou expressamente; tem só o significado de rejeição à sua executoriedade, com o inerente privilégio de execução prévia.
V - A administração goza de amplos poderes de apreciação sobre a situação da empresa e viabilidade de se evitar o despedimento, para autorizar o despedimento colectivo, pelo que os pressupostos eleitos não são sindicáveis pelo Tribunal salvo a inexistência ou a alteração dos mesmos.
VI - A eventual violação do artº 18º reflecte-se apenas nos contratos de trabalho cuja extinção foi autorizada e não no acto administrativo autorizativo, esta, só passível de impugnação por vícios próprios.
Nº Convencional:JSTA00054527
Nº do Documento:SA119980617023359
Data de Entrada:12/05/1991
Recorrente:COMIS DE TRABALHADORES DA METALÚRGICA DUARTE FERREIRA SARL E OUTROS
Recorrido 1:SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE 1985/08/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 D ART40 N1 B.
L 46/79 DE 1979/09/12 ART11 ART12 ART13 ART17.
RSTA ART46 N1 ART47.
CADM40 ART812.
CONST89 ART54 ART13 N2 ART53.
DL 372-A/75 DE 1975/06/17 ART17 N1 A ART18 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/03/22 IN AP-DR DE 1986/12/05.; AC STA DE 1982/04/29 IN AP-DR 1985/12/10.; AC STA DE 1988/02/09 IN BMJ N374 PAG276.; AC STA PROC22941 DE 1989/04/11.; AC STA PROC23997 DE 1991/06/11.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG229.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG120.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG558.
Aditamento: