Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023359 |
| Data do Acordão: | 06/17/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | DESPEDIMENTO COLECTIVO. LEGITIMIDADE ACTIVA. COMISSÃO DE TRABALHADORES. FEDERAÇÃO DE SINDICATOS. IRREGULARIDADE PROCESSUAL. ACTO ADMINISTRATIVO. ACEITAÇÃO. ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO. |
| Sumário: | I - A Comissão de Trabalhadores de uma empresa é parte legítima para pugnar e fazer seguir recurso contencioso de despacho que autorizou despedimento colectivo. II - O mesmo já não é a Federação dos Sindicatos, sem carecer de interesse pessoal e directo na anulação daquele despacho. III - De harmonia com o disposto no artº 36° nº 1 aI. h) da L.P.T.A. na petição devem ser indicados os interessados a quem o provimento do recurso possa directamente prejudicar e requerer a sua citação. Os demais trabalhadores além dos recorrentes abrangidos na autorização administrativa de despedimento colectivo, não se encontram naquela situação. IV - Acatar o comando ínsito no acto administrativo, não é aceitá-lo tácita ou expressamente; tem só o significado de rejeição à sua executoriedade, com o inerente privilégio de execução prévia. V - A administração goza de amplos poderes de apreciação sobre a situação da empresa e viabilidade de se evitar o despedimento, para autorizar o despedimento colectivo, pelo que os pressupostos eleitos não são sindicáveis pelo Tribunal salvo a inexistência ou a alteração dos mesmos. VI - A eventual violação do artº 18º reflecte-se apenas nos contratos de trabalho cuja extinção foi autorizada e não no acto administrativo autorizativo, esta, só passível de impugnação por vícios próprios. |
| Nº Convencional: | JSTA00054527 |
| Nº do Documento: | SA119980617023359 |
| Data de Entrada: | 12/05/1991 |
| Recorrente: | COMIS DE TRABALHADORES DA METALÚRGICA DUARTE FERREIRA SARL E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE 1985/08/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 D ART40 N1 B. L 46/79 DE 1979/09/12 ART11 ART12 ART13 ART17. RSTA ART46 N1 ART47. CADM40 ART812. CONST89 ART54 ART13 N2 ART53. DL 372-A/75 DE 1975/06/17 ART17 N1 A ART18 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1984/03/22 IN AP-DR DE 1986/12/05.; AC STA DE 1982/04/29 IN AP-DR 1985/12/10.; AC STA DE 1988/02/09 IN BMJ N374 PAG276.; AC STA PROC22941 DE 1989/04/11.; AC STA PROC23997 DE 1991/06/11. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG229. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG120. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG558. |
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