Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007463
Data do Acordão:04/05/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMO FUNDAMENTO DE DIREITO
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
DESVIO DE PODER
Sumário:I - A admissibilidade de recurso para o pleno por oposição de julgados depende dos seguintes requisitos: a) Que os acordãos ditos em oposição hajam resolvido a mesma questão de direito; b) Que tenham sido proferidos no dominio da mesma legislação e em periodo não execente a tres anos; c) Que as soluções afirmadas num e noutro desses acordãos sejam entre si contraditorias.
II - So se verifica a oposição entre dois acordãos, que legitime o recurso para tribunal pleno, quando, em hipoteses perfeitamente identicas, a questão de fundo tiver sido decidida de forma diferente.
Acresce que a referida oposição e a que existe entre os julgados e não a que se verifica entre considerandos ou razões de decidir.
III - No caso concreto a que se referem os autos as hipoteses tratadas nos dois acordãos ditos em oposição não são identicas: no acordão de 6 de Janeiro de 1967 estava em apreciação o acto da administração que indeferiu um pedido de rescisão de um contrato de prestação de serviços; no acordão recorrido julgou-se nula uma deliberação da Junta Distrital de Lisboa que ordenara o despejo de um predio urbano de que era proprietaria, por invocação do artigo 1 do Decreto-Lei n. 45153, embora fosse identico o fundamento para servir de base a anulação e que era o vicio de desvio de poder.*
Nº Convencional:JSTA00018106
Nº do Documento:SA119680405007463
Recorrente:GUEDES , ZEFERINO
Recorrido 1:JUNTA DISTRITAL DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/17/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:124
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC7274 DE 1967/01/06.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART19 PARUNICO ART25 PAR1 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1954/12/10 IN RT ANO72 PAG53.
AC STJ DE 1955/04/19 IN BMJ ANO48 PAG599.
AC STJ DE 1958/06/06 IN BMJ ANO78 PAG306.
AC STJ DE 1959/05/12 IN BMJ ANO87 PAG352.
AC STJ DE 1954/02/16 IN RLJ ANO87 PAG75.
AC STJ DE 1957/11/22 IN BMJ ANO71 PAG506.