Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026547
Data do Acordão:05/24/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
VIOLAÇÃO DE LEI
VICIO DE FORMA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Alegando o recorrente, em requerimento dirigido a autoridade recorrida, que deveria ser revogado despacho anterior, por ser ilegal, por posteriormente se ter reconhecido que o recorrente tinha qualidades profissionais e pessoais que foram dadas como não existentes naquele anterior despacho, o despacho que indeferiu tal pretensão, não incorre em erro nos pressupostos nem violou a lei, pois a Administração não esta obrigada, embora possa, a revogar actos ilegais anteriores.
II - Tambem não carece de fundamentação o acto recorrido, pois dele constam as razões de facto e de direito que levaram a sua prolação, tal como foi emitido por seu autor, e não por outra forma.
Nº Convencional:JSTA00024538
Nº do Documento:SA119900524026547
Data de Entrada:11/17/1988
Recorrente:SILVA , MARIO
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3901
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1988/09/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CONST89 ART22 ART266.
LPTA85 ART57 N1 N2 B.
RDM77 ART134 E.
RGU DAS MEDALHAS MILITARES APROVADO PELO D 566/71 DE 1971/12/20 ART41ART42.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17868 DE 1984/10/25.
AC STA PROC14938 DE 1983/12/15.
AC STA PROC19889 DE 1984/11/08.
AC STA PROC19352 DE 1985/02/21.