Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047383
Data do Acordão:05/29/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:QUESTÃO FISCAL.
TAXA.
ÓRGÃO AUTÁRQUICO.
Sumário:Tem a natureza de questão fiscal a impugnação de acto de órgão autárquico que aprovou a taxa de utilização do campo de futebol de sete da Praia Formosa, na Madeira, porque impõe o pagamento de prestações pecuniárias com vista à obtenção de receitas destinadas à satisfação de encargos públicos.
À fixação do conceito de questão fiscal importam os aspectos objectivos indicados, não alterando a natureza da questão o facto de a taxa não cobrir integralmente o custo dos serviços, nem o de ter sido determinada para reduzir e regular a procura do campo.
Nº Convencional:JSTA00056088
Nº do Documento:SA120010529047383
Data de Entrada:03/14/2001
Recorrente:INVESTIMENTOS TURÍSTICOS DA PRAIA DA FORMOSA
Recorrido 1:CM DO FUNCHAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DO FUNCHAL DE 2000/06/05.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 87-B/89 DE 1989/08/06 ART19.
LFL87 ART11 F.
ETAF84 ART32 N1 C ART41 N1 A ART62 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC36943 DE 1997/05/14.; AC STA PROC34327 DE 1997/03/18.; AC STA PROC40192 DE 1999/03/10.; AC STA PROC36589 DE 1999/07/08.; AC STA PROC44676 DE 2000/04/06.; AC STA PROC47165 DE 2001/03/29.
Aditamento: