Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047383 |
| Data do Acordão: | 05/29/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | QUESTÃO FISCAL. TAXA. ÓRGÃO AUTÁRQUICO. |
| Sumário: | Tem a natureza de questão fiscal a impugnação de acto de órgão autárquico que aprovou a taxa de utilização do campo de futebol de sete da Praia Formosa, na Madeira, porque impõe o pagamento de prestações pecuniárias com vista à obtenção de receitas destinadas à satisfação de encargos públicos. À fixação do conceito de questão fiscal importam os aspectos objectivos indicados, não alterando a natureza da questão o facto de a taxa não cobrir integralmente o custo dos serviços, nem o de ter sido determinada para reduzir e regular a procura do campo. |
| Nº Convencional: | JSTA00056088 |
| Nº do Documento: | SA120010529047383 |
| Data de Entrada: | 03/14/2001 |
| Recorrente: | INVESTIMENTOS TURÍSTICOS DA PRAIA DA FORMOSA |
| Recorrido 1: | CM DO FUNCHAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DO FUNCHAL DE 2000/06/05. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 87-B/89 DE 1989/08/06 ART19. LFL87 ART11 F. ETAF84 ART32 N1 C ART41 N1 A ART62 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC36943 DE 1997/05/14.; AC STA PROC34327 DE 1997/03/18.; AC STA PROC40192 DE 1999/03/10.; AC STA PROC36589 DE 1999/07/08.; AC STA PROC44676 DE 2000/04/06.; AC STA PROC47165 DE 2001/03/29. |
| Aditamento: | |