Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022820 |
| Data do Acordão: | 12/02/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | SISA TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIÁRIOS TRANSMISSÃO DA POSSE TRANSMISSÃO PARA EFEITOS FISCAIS TRADIÇÃO DA COISA CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL CONTRATO PROMESSA LEASING REVENDA PRESUNÇÃO JURIS TANTUM |
| Sumário: | I - A tradição do imÓvel para efeitos do art. 2 § 1 n. 2 do CIMSISSD consiste apenas na entrega simbólica ou abandono do mesmo ao promitente vendedor desde que evidenciada em actos evidenciadores da sua aceitação. II - A presunção estabelecida no § 2 do art. 2 do CIMSISSD é juris tantum. III - A revenda a que alude o § 2 do art. 2 do CIMSISSD é a causa de um contrato de cessão da posição contratual, traduzida em uma venda da posição do promitente comprador no contrato promessa de compra e venda firmado com o primitivo vendedor atinente ao mesmo imóvel. IV - Nem todos os contratos de cessão da posição contratual de um contrato promessa de compra e venda envolvem como causa uma venda. V - Está no caso referido no número anterior a cessão da posição contratual ocorrida como instrumento de indicação vinculante ao locador do imóvel objecto de contrato de locação financeira. |
| Nº Convencional: | JSTA00050470 |
| Nº do Documento: | SA219981202022820 |
| Data de Entrada: | 05/27/1998 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CUNHA , PEDRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 1G PORTO DE 1998/03/06 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CIMSISD91 ART2 PAR1 N1 PAR2. CCIV66 ART424. DL 135/91 DE 1991/04/04 ART7 N1. DL 171/79 DE 1979/06/06 ART1. DL 311/82 DE 1982/08/04 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1973/07/23 IN AD N143 PAG1566.; AC STA DE 1993/06/30 IN AP-DR 1996/04/30 PAG2581.; AC STA PROC20331 DE 1998/03/04. |
| Referência a Doutrina: | MOTA PINTO CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL 1982 PAG71-72. ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 1974 2ED VII PAG347 PAG357. |
| Aditamento: | |