Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033640
Data do Acordão:02/09/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:LOTEAMENTO
ALTERAÇÃO DO PROJECTO
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO REGIONAL
COMPETÊNCIA
PROCESSO ORDINÁRIO
ALTERAÇÃO DE LOTEAMENTO
AUDIÊNCIA PRÉVIA
ACTO ADMINISTRATIVO
NULIDADE
Sumário:I - Por força do n. 2 do art. 53, conjugado com os ns. 1 do art. 24 e 1 do art. 65 do Dec.Lei n. 400/84 de 13.12 e artigo único do Dec.Lei n. 352/87 de 5.11, as alterações a alvará de loteamento tem de seguir o processo previsto para o requerimento inicial da licença do loteamento.
II - Seguindo este o processo ordinário previsto no art.
22 e seguintes do Dec.Lei 400/84, teria a Câmara Municipal de instruir o processo com o parecer técnico sobre a operação de loteamento a ser emitido pela comissão de coordenação regional.
III - Não tendo havido a prévia audiência de tal entidade a consequência é a nulidade da deliberação camarária.
IV - Às Comissões de Coordenação Regional compete o estudo e formulação de princípios directores do ordenamento do território, a promoção e avaliação de planos de ocupação, a promoção e acompanhamento da construção de equipamentos colectivos e de acções de renovação e revitalização urbanas - art. 5 n. 3 do Dec.Lei n.
260/89 de 17.8.
Nº Convencional:JSTA00042645
Nº do Documento:SA119950209033640
Data de Entrada:01/25/1994
Recorrente:CASA DAS EUGANVILIAS-SOC DE CONSTRUÇÃO CIVIL LDA E OUTRA
Recorrido 1:ASSOC DE PROPRIETARIOS DA QUINTA DAS SALINAS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/12/13 ART22 ART24 N1 ART53 N2 ART65 N1.
DL 352/87 DE 1987/05/11 ARTÚNICO.
DL 260/89 DE 1989/08/17 ART5 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/07/01 IN BMJ N360 PAG383.