Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033640 |
| Data do Acordão: | 02/09/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | LOTEAMENTO ALTERAÇÃO DO PROJECTO COMISSÃO DE COORDENAÇÃO REGIONAL COMPETÊNCIA PROCESSO ORDINÁRIO ALTERAÇÃO DE LOTEAMENTO AUDIÊNCIA PRÉVIA ACTO ADMINISTRATIVO NULIDADE |
| Sumário: | I - Por força do n. 2 do art. 53, conjugado com os ns. 1 do art. 24 e 1 do art. 65 do Dec.Lei n. 400/84 de 13.12 e artigo único do Dec.Lei n. 352/87 de 5.11, as alterações a alvará de loteamento tem de seguir o processo previsto para o requerimento inicial da licença do loteamento. II - Seguindo este o processo ordinário previsto no art. 22 e seguintes do Dec.Lei 400/84, teria a Câmara Municipal de instruir o processo com o parecer técnico sobre a operação de loteamento a ser emitido pela comissão de coordenação regional. III - Não tendo havido a prévia audiência de tal entidade a consequência é a nulidade da deliberação camarária. IV - Às Comissões de Coordenação Regional compete o estudo e formulação de princípios directores do ordenamento do território, a promoção e avaliação de planos de ocupação, a promoção e acompanhamento da construção de equipamentos colectivos e de acções de renovação e revitalização urbanas - art. 5 n. 3 do Dec.Lei n. 260/89 de 17.8. |
| Nº Convencional: | JSTA00042645 |
| Nº do Documento: | SA119950209033640 |
| Data de Entrada: | 01/25/1994 |
| Recorrente: | CASA DAS EUGANVILIAS-SOC DE CONSTRUÇÃO CIVIL LDA E OUTRA |
| Recorrido 1: | ASSOC DE PROPRIETARIOS DA QUINTA DAS SALINAS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/12/13 ART22 ART24 N1 ART53 N2 ART65 N1. DL 352/87 DE 1987/05/11 ARTÚNICO. DL 260/89 DE 1989/08/17 ART5 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/07/01 IN BMJ N360 PAG383. |