Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014859
Data do Acordão:05/05/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:DIFERENCIAIS DE PREÇOS
PORTARIA
ACTO DE EXECUÇÃO
ACTO DEFINITIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO JURISDICIONAL
QUALIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Sumário:Se um Acórdão da Secção do Contencioso Administrativo rejeitou, por ilegal interposição, o recurso contencioso interposto de um acto administrativo qualificado como acto de execução do disposto no n. 7 da Portaria n. 42-B/80, de 15 de Fevereiro, por falta de definitividade, e se a censura dirigida a esse Acórdão se situa no plano do mérito do recurso, por referência apenas àquele n. 7 da Portaria n. 42-B/80
- é um "comando normativo" violador do "princípio da legalidade tributária expressa nos arts. 106 e
167 da CRP" -, sem que se questione a qualificação do acto que é objecto do recurso contencioso, improcedem as conclusões das alegações, por impertinentes.
Nº Convencional:JSTA00035540
Nº do Documento:SAP19920505014859
Data de Entrada:10/14/1985
Recorrente:SOJA DE PORTUGAL SARL E OUTRAS
Recorrido 1:IROMA-INST REGUL ORIENTADOR MERCADOS AGRICOLAS FUNDO ABASTECIMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1988/11/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:PORT 42-B/80 DE 1980/02/15 N7.
RSTA57 ART57 PAR4.
LPTA85 ART25 N2.