Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014859 |
| Data do Acordão: | 05/05/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | DIFERENCIAIS DE PREÇOS PORTARIA ACTO DE EXECUÇÃO ACTO DEFINITIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO RECURSO JURISDICIONAL QUALIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES |
| Sumário: | Se um Acórdão da Secção do Contencioso Administrativo rejeitou, por ilegal interposição, o recurso contencioso interposto de um acto administrativo qualificado como acto de execução do disposto no n. 7 da Portaria n. 42-B/80, de 15 de Fevereiro, por falta de definitividade, e se a censura dirigida a esse Acórdão se situa no plano do mérito do recurso, por referência apenas àquele n. 7 da Portaria n. 42-B/80 - é um "comando normativo" violador do "princípio da legalidade tributária expressa nos arts. 106 e 167 da CRP" -, sem que se questione a qualificação do acto que é objecto do recurso contencioso, improcedem as conclusões das alegações, por impertinentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00035540 |
| Nº do Documento: | SAP19920505014859 |
| Data de Entrada: | 10/14/1985 |
| Recorrente: | SOJA DE PORTUGAL SARL E OUTRAS |
| Recorrido 1: | IROMA-INST REGUL ORIENTADOR MERCADOS AGRICOLAS FUNDO ABASTECIMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1988/11/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | PORT 42-B/80 DE 1980/02/15 N7. RSTA57 ART57 PAR4. LPTA85 ART25 N2. |