Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001549 |
| Data do Acordão: | 06/18/1980 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACORDÃO RECURSO PREJUDICIAL RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE CONHECIMENTO DO PEDIDO |
| Sumário: | I - O esclarecimento so pode ser prestado pelo tribunal que proferiu o acordão aclarando. II - A aclaração pressupõe obscuridade de ambiguidade do acordão a esclarecer. III - Interpostos 2 recursos, se o provimento do primeiro prejudica o conhecimento do segundo, o tribunal deve abster-se de conhecer do seu objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00009575 |
| Nº do Documento: | SA219800618001549 |
| Data de Entrada: | 02/28/1980 |
| Recorrente: | VIEIRA , DORA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/23/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 233 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART200 N2 ART669 A. |