Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000914
Data do Acordão:06/08/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS
ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA
SERVIÇO DE VIGILANCIA
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
Sumário:I - E legal a exigencia de emolumentos por serviços de vigilancia prestados pela Guarda
Fiscal a sombra da tabela respectiva (no Diario do Governo, de 23 de Dezembro de 1969), actualizada por permissão do artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de
1967.
II - Porque obrigatoria, tal vigilancia não necessita de ser requisitada.
III - Salvo disposição expressa, a lei fiscal, mesmo extintiva de emolumentos, so vigora para o futuro.
Nº Convencional:JSTA00013299
Nº do Documento:SA219770608000914
Data de Entrada:12/09/1976
Recorrente:BABCOCK & WILCOX PORTUGUESA SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:722
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Legislação Nacional:DL 33023 DE 1943/12/06.
CPCI63 ART153 ART176 A.
CCIV66 ART6 N3 ART12 N1.
DL 48189 DE 1967/12/30 ART1.
DESP DE 1943/04/06.
DESP DE 1975/08/08.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1974/11/08 IN AD N163 PAG1030.
AC STA DE 1975/10/08 IN AD N170 PAG247.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 1970 PAG217.
BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CODIGO CIVIL PAG55.