Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004529
Data do Acordão:11/04/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:VICIOS NÃO INVOCADOS NA 1 INSTANCIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
RECURSO JURISDICIONAL
PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIENCIA E DEFESA
TESTEMUNHA
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - A arguição de que o juiz a quo se pronunciou sobre questão que lhe não foi submetida e insusceptivel de apreciação oficiosa, ou a de que não podia tomar conhecimento de tal questão no momento em que o tomou, ou ainda a de ter baseado a decisão em factos não articulados, deve constituir objecto de requerimento a pedir suprimento de nulidade e so pode constituir materia de recurso depois de o tribunal donde emanou a decisão se pronunciar sobre a arguição.
II - Na falta de observancia de tais tramites, o tribunal superior não pode tomar conhecimento de tal materia.
III - A falta de ajuramentação das testemunhas oferecidas pelo arguido na defesa apresentada em processo disciplinar e omissão diminuidora das garantias de defesa daquele e acarreta a nulidade do processo.
Nº Convencional:JSTA00026729
Nº do Documento:SA119551104004529
Recorrente:SANTA CASA DA MISERICORDIA DO PORTO
Recorrido 1:PINHO , ANTONIO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:85
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CPC39 ART668 N4 ART669 ART717 ART722.
CADM40 ART862.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1952/04/25 IN COL AC VXVIII PAG306.
AC STA DE 1943/12/03 IN COL AC VIX PAG629.
AC STA DE 1950/06/21 IN COL AC VXVI PAG515.
AC STA DE 1944/01/28 IN COL AC VX PAG55.
AC STA DE 1948/01/16 IN COL AC VXIV PAG64.
AC STA DE 1948/06/25 IN COL AC VXIV PAG410.
AC STA DE 1950/01/27 IN COL AC VXVI PAG54.
AC STA DE 1950/03/31 IN COL AC VXVI PAG235.