Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0911/03 |
| Data do Acordão: | 06/18/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. CONSÓRCIO. ALVARÁ. PROPOSTA CONJUNTA. PROGRAMA DE CONCURSO. |
| Sumário: | I - A associação de empresas tendo em vista a apresentação de uma proposta conjunta a um concurso é de natureza prática e objectiva, na medida em que a finalidade, senão exclusiva pelo menos predominante, que a mesma visa alcançar é a de potenciar as vantagens competitivas de cada uma por forma a multiplicar as suas possibilidades de êxito. II - Essa associação, que não termina com a individualidade de cada uma das associadas, visa, assim, fundamentalmente, a aglutinação de meios e capacidades de cada uma delas. III - Deste modo, se o Programa do Concurso exige que cada das associadas de um consórcio seja titular de alvará que a habilite à prática da actividade ou do serviço posto a concurso, esse título não pode ser dispensado em relação a nenhuma delas. IV - Deste modo, e porque se não pode admitir a um concurso quem não tem capacidade ou habilitação para o desempenho da tarefa concursada, nenhuma ilegalidade foi cometida quando o Júri dele excluiu o consórcio em que uma das empresas nele integrantes não dispunha daquela habilitação, mesmo que se tivesse provado que a outra empresa a possuía. |
| Nº Convencional: | JSTA00059532 |
| Nº do Documento: | SA1200306180911 |
| Data de Entrada: | 05/09/2003 |
| Recorrente: | A... E OUTRAS |
| Recorrido 1: | JÚRI CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL PARA EXECUÇÃO DE ORTOFOTOMAPA E CARTOGRAFIA DIGITAL À ESCALA DE 1:1000 DA ZONA URBANA DO CONCELHO DO FUNCHAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO DE CÍRCULO DO FUNCHAL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 197/99 DE 1999/06/08 ART32. DL 193/95 DE 1995/06/28 ART8. |
| Aditamento: | |