Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000333
Data do Acordão:03/07/2002
Tribunal:CONFLITOS
Relator:ALVES BARATA
Descritores:EMBARGO DE OBRA.
DEMOLIÇÃO.
RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL.
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
Sumário:I - Sendo os órgãos da RAN parte integrante da Administração Pública cabe-lhes, por força do artº 266º nº 1 da CRP, a prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
II - A sua actuação, na defesa devida desse interesse público, pode gerar litígios entre a Administração e os particulares para cuja resolução poderão ter de intervir os tribunais, que para tanto devam ser considerados competentes.
III - De acordo com o artº 212º nº 3 da CRP, compete aos tribunais administrativos o julgamento das acções e recursos contenciosos que tenham por objecto dirimir litígios emergentes de relações jurídicas administrativas, norma em que radica o preceito do artº 3º do ETAF.
IV - As acções levadas a efeito pelos órgãos da RAN, no exercício das competências que o DL. 196/89 lhes confere, são actos de gestão pública, porquanto praticados por órgãos da administração no exercício de um poder público, no domínio de normas de direito público, podendo a sua concretização a carecer da intervenção da justiça administrativa, por via de acção proposta em tribunal administrativo de círculo territorialmente competente e inserida no âmbito do artº 3º do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00057465
Nº do Documento:SAC20020307000333
Data de Entrada:03/17/1998
Recorrente:A... NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO, ENTRE O TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU E O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DO CIRCULO DE COIMBRA
Recorrido 1:MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC PRÉ-CONFLITO.
Objecto:AC RC.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
DECL COMPETENTE TAC COIMBRA.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:DL 196/89 DE 1989/06/14 ART1 ART15 N1 B ART37 N1 ART39 N1 ART40 N1 ART44 N1.
CONST97 ART211 N1 ART212 N3 ART213 N3 ART266 N1.
ETAF96 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC TCF PROC124 DE 1981/11/05.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG814.
VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA PAG14.
Aditamento: