Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033534
Data do Acordão:05/10/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ESTADO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
FORÇAS ARMADAS AMERICANAS
BASE AÉREA DAS LAGES
CONVENÇÃO OTAN
Sumário:I - Por imperativo do § 5 do artigo VIII da Covenção OTAN, os tribunais portugueses são internacionalmente incompetentes para conhecer dos pedidos de indemnização contra os Estados Unidos da América por danos decorrentes de actos ilícitos culposos das suas forças armadas estacionadas nos Açores.
II - Para obviar ao sacrifício que para os cidadãos nacionais adviria da necessidade de, em tais situações, recorrer aos tribunais americanos, o Estado Português assume pela mesma cláusula da Convenção referida responsabilidade objectiva pelo ressarcimento desses danos, obrigando-se ao pagamento da indemnização respectiva.
III - Nesses casos, o Estado Português responde solidariamente com o Estado Americano, pagando e repartindo depois com este, segundo as regras dos ns. 1 e 4 da al. e) do artigo VIII, § 5 da Convenção, os encargos de cada um, como obrigação conjunta em que, entre os co-obrigados, se volve toda a obrigação solidária.
IV - A acção de exercício do direito à indemnização é então proposta nos tribunais portugueses, segundo as regras gerais da competência.
Nº Convencional:JSTA00040838
Nº do Documento:SA119940510033534
Data de Entrada:01/06/1994
Recorrente:ESTADO
Recorrido 1:AGUIAR , MANUEL E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC67 ART21 ART23 ART273 ART502 ART503.
Referências Internacionais:CONV OTAN DE 1955/08/03 ARTVIII N5.
ACORDO TÉCNICO PARA EXECUÇÃO DO ACORDO DE DEFESA ENTRE PORTUGAL E OS EUA DE 1951/09/01 ARTIX N1.