Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023171
Data do Acordão:06/17/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:OFICIAL DO EXÉRCITO
CONCURSO DE PROMOÇÃO
CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS
Sumário:Podem servir de fundamento à formação do juízo de avaliação das qualidades do oficial examinado, para efeitos de verificação da 3 condição geral de promoção, prevista no art. 69/3 do EOE - DL 176/71, e 30-04 -, quaisquer factos ou comportamentos cometidos ou assumidos pelo oficial examinado constantes de qualquer dos elementos referidos no art. 70/1 do mesmo diploma, independentemente do seu número e da data da sua prática.
Nº Convencional:JSTA00037618
Nº do Documento:SAP19930617023171
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1989/01/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:EOE71 ART59 ART69 ART70 N1 ART72 N2.