Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023171 |
| Data do Acordão: | 06/17/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | OFICIAL DO EXÉRCITO CONCURSO DE PROMOÇÃO CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS |
| Sumário: | Podem servir de fundamento à formação do juízo de avaliação das qualidades do oficial examinado, para efeitos de verificação da 3 condição geral de promoção, prevista no art. 69/3 do EOE - DL 176/71, e 30-04 -, quaisquer factos ou comportamentos cometidos ou assumidos pelo oficial examinado constantes de qualquer dos elementos referidos no art. 70/1 do mesmo diploma, independentemente do seu número e da data da sua prática. |
| Nº Convencional: | JSTA00037618 |
| Nº do Documento: | SAP19930617023171 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1989/01/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | EOE71 ART59 ART69 ART70 N1 ART72 N2. |