Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042266
Data do Acordão:01/15/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:ACTO TACITO
REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA
SUBSIDIO COMPLEMENTAR
Sumário:No que respeita a remunerações ou subsídios acessórios
(como sejam a remunerações por cessação definitiva de funções, ou subsídios de férias e de Natal ou as diuturnidades) não compreendidos na remuneração central ou nuclear, a pura omissão ou inércia da Administração, fora do condicionalismo do chamado acto tácito, não constitui um acto administrativo.
Nº Convencional:JSTA00048473
Nº do Documento:SA119980115042266
Data de Entrada:05/13/1997
Recorrente:GUERRA , EDUARDO
Recorrido 1:GENERAL CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO CEME.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART9 N1 N2 ART109.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41110 DE 1997/01/23.
AC STA PROC36281 DE 1996/03/26.
AC STA PROC35280 DE 1994/11/30.