Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042266 |
| Data do Acordão: | 01/15/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | ACTO TACITO REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA SUBSIDIO COMPLEMENTAR |
| Sumário: | No que respeita a remunerações ou subsídios acessórios (como sejam a remunerações por cessação definitiva de funções, ou subsídios de férias e de Natal ou as diuturnidades) não compreendidos na remuneração central ou nuclear, a pura omissão ou inércia da Administração, fora do condicionalismo do chamado acto tácito, não constitui um acto administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00048473 |
| Nº do Documento: | SA119980115042266 |
| Data de Entrada: | 05/13/1997 |
| Recorrente: | GUERRA , EDUARDO |
| Recorrido 1: | GENERAL CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO CEME. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART9 N1 N2 ART109. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41110 DE 1997/01/23. AC STA PROC36281 DE 1996/03/26. AC STA PROC35280 DE 1994/11/30. |