Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0841/04 |
| Data do Acordão: | 12/14/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | MILITAR . COMPLEMENTO DA PENSÃO DE REFORMA. HIERARQUIA DAS NORMAS. |
| Sumário: | I - O Despacho n.º 152/MDN/2000, de 28-08, do Ministro da Defesa, face ao seu teor e ao princípio da hierarquia das leis consignado no artigo 112, da CRP, não obsta ao deferimento da pretensão formulada pelo militar de que lhe seja processado e pago o complemento da pensão de reforma, previsto no artigo 9, do DL n.º 236/99, de 25/6, na redacção do artigo 1° da Lei n° 25/2000, de 23/8 . |
| Nº Convencional: | JSTA00062730 |
| Nº do Documento: | SA1200512140841 |
| Data de Entrada: | 12/15/2005 |
| Recorrente: | ALMIRANTE CEMA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / PENSÕES. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 236/99 DE 1999/06/25 NA REDACÇÃO DA L 25/2000 DE 2000/08/23 ART9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC28292 DE 1992/11/17.; AC STAPLENO PROC27620 DE 1995/10/16.; AC STAPLENO PROC31160 DE 2000/06/29. |
| Aditamento: | |