Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007820
Data do Acordão:04/18/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:JUNTA NACIONAL DAS FRUTAS
RESERVAS
BATATA
DESOBEDIENCIA
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR ANTI-ECONOMICA
MEDIDA DA PENA
PODER DISCRICIONARIO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - Constitui infracção disciplinar a desobediencia as determinações dos organismos de coordenação economica e corporativos competentes, designadamente a inobservancia dos deveres respeitantes a reservas, contingentes e quotas de rateio.
II - A "medida" da pena e materia compreendida no poder discricionario da entidade com competencia para punir.
Nº Convencional:JSTA00017873
Nº do Documento:SA119690418007820
Recorrente:JOÃO DA COSTA BELO (FILHO)
Recorrido 1:JUNTA NAC DAS FRUTAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:401
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL JUNTA NAC DAS FRUTAS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON.
Legislação Nacional:DL 41204 DE 1957/07/24 ART48.
DL 41204 DE 1957/07/24 NA REDACÇÃO DO DL 43860 DE 1961/08/16 ART47 N1N6.
PORT 16915 DE 1958/11/11 N9.