Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019723
Data do Acordão:11/22/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
INSERÇÃO EFECTIVA NA COMUNIDADE PORTUGUESA
PODER DISCRICIONARIO
VICIO DE FORMA
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O despacho que indefere o pedido de conservação da nacionalidade portuguesa deve ser fundamentado.
II - Esta insuficientemente fundamentado o despacho que indefere tal pedido por considerar que a situação do recorrente não se insere no ambito da Resol. Cons.
Min. 347/80, de 26-9, quando esse despacho invocou expressamente apenas duas das varias situações contempladas na mesma resolução.
III - Não se invocando razões que mostrem que a situação daquele recorrente não se insere em nenhuma das outras situações contempladas pela mesma resolução, não se sabe se as autoridades recorridas ponderaram essas outras situações quando proferiram o despacho impugnado.
IV - A justificação parcial do despacho impugnado e insuficiente fundamentação, o que equivale a sua falta de fundamentação (n. 3 do art. 1 do Dec-Lei 256-A/77), e gera o vicio de forma, que torna o acto anulavel.
Nº Convencional:JSTA00003421
Nº do Documento:SA119841122019723
Data de Entrada:03/23/1983
Recorrente:SILVA , DINIS
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4736
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5.
RCM 347/80 DE 1980/06/26.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B D.