Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019723 |
| Data do Acordão: | 11/22/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA INSERÇÃO EFECTIVA NA COMUNIDADE PORTUGUESA PODER DISCRICIONARIO VICIO DE FORMA FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - O despacho que indefere o pedido de conservação da nacionalidade portuguesa deve ser fundamentado. II - Esta insuficientemente fundamentado o despacho que indefere tal pedido por considerar que a situação do recorrente não se insere no ambito da Resol. Cons. Min. 347/80, de 26-9, quando esse despacho invocou expressamente apenas duas das varias situações contempladas na mesma resolução. III - Não se invocando razões que mostrem que a situação daquele recorrente não se insere em nenhuma das outras situações contempladas pela mesma resolução, não se sabe se as autoridades recorridas ponderaram essas outras situações quando proferiram o despacho impugnado. IV - A justificação parcial do despacho impugnado e insuficiente fundamentação, o que equivale a sua falta de fundamentação (n. 3 do art. 1 do Dec-Lei 256-A/77), e gera o vicio de forma, que torna o acto anulavel. |
| Nº Convencional: | JSTA00003421 |
| Nº do Documento: | SA119841122019723 |
| Data de Entrada: | 03/23/1983 |
| Recorrente: | SILVA , DINIS |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/06/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4736 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - NACIONALIDADE. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5. RCM 347/80 DE 1980/06/26. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B D. |