Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0170/06
Data do Acordão:10/04/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:FUNDO SOCIAL EUROPEU.
PEDIDO DE PAGAMENTO DE SALDO.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
ACÇÕES COMPARTICIPADAS PELO FUNDO SOCIAL EUROPEU.
Sumário:I - Tendo a Recorrente impugnado a legalidade dos cortes de financiamento em relação às acções de formação do pessoal docente realizadas em determinadas datas, efectuados pelo Gestor do PRODEP, em sede de homologação dos relatórios de análise dos pedidos de pagamento de saldo, não ocorre omissão de pronúncia se a sentença considerou, enunciando as razões legais justificativas, que não podiam ser comparticipadas as acções realizadas em sábados e domingos, sendo esse o caso das acções em causa
Nº Convencional:JSTA00063499
Nº do Documento:SA1200610040170
Data de Entrada:02/16/2006
Recorrente:LIGA DE AMIGOS DE CONÍMBRIGA-ASSOC CULTURAL E CIENTÍFICA
Recorrido 1:PRODEP III-GESTOR DA INTERVENÇÃO OPERACIONAL DA EDUCAÇÃO DO III QUADRO COMUNITÁRIO DE APOIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO FINANC FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 B D ART653 N2.
CONST ART208 N2.
Aditamento: