Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009246
Data do Acordão:07/10/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:CLASSIFICAÇÃO PAUTAL
INDEMNIZAÇÃO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS ADUANEIROS
INDEFERIMENTO TACITO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - Ainda que determinada questão de classificação pautal possa integrar a competencia de tribunal tecnico-aduaneiro, desde que se optou pelo processo de indemnização ou de encontro previsto no paragrafo unico do artigo 99 e no artigo 100 da Reforma Aduaneira, e susceptivel de apreciação contenciosa o despacho administrativo sobre a materia.
II - O indeferimento tacito pode formar-se nos graus inferiores da hierarquia administrativa, sendo meramente confirmativos daquele indeferimento o indeferimento tacito e o despacho expresso, tambem de indeferimento, proferidos pelas entidades hierarquicas superiores.
Nº Convencional:JSTA00013524
Nº do Documento:SA119750710009246
Data de Entrada:06/11/1974
Recorrente:SOC DE GASES E PRODUTOS QUIMICOS-SOGAS PRODUTOS SARL
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/27/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:656
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADUAN. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADUAN CONT - CONT TECNICO ADUAN / REC DIRECTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CADU41 ART209 ART210.
RSTA57 ART53 PARUNICO.
DL 46311 DE 1965/04/27 ART99 ART100 ART103.