Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014900 |
| Data do Acordão: | 10/21/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO |
| Sumário: | I - A isenção ou redução de direitos alfandegarios so pode ser pedida para a importação de bens que se destinem a produção, ou seja, a criação por transformação ou incorporação de novos e diferentes bens. II - A reembalagem e o reacondicionamento, não produzindo novos bens, não cabem no conceito de industria. III - As mercadorias que se destinem a ser reembaladas ou reacondicionadas não podem usufruir daqueles beneficios fiscais. |
| Nº Convencional: | JSTA00007114 |
| Nº do Documento: | SA119821021014900 |
| Data de Entrada: | 07/11/1980 |
| Recorrente: | EXPLOSIVOS DA TRAFARIA SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3524 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/03/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2. DL 225-G/76 DE 1976/03/31. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 D. |
| Referência a Doutrina: | HELLER DICIONARIO DE ECONOMIA POLITICA PAG186. |