Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014900
Data do Acordão:10/21/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
Sumário:I - A isenção ou redução de direitos alfandegarios so pode ser pedida para a importação de bens que se destinem a produção, ou seja, a criação por transformação ou incorporação de novos e diferentes bens.
II - A reembalagem e o reacondicionamento, não produzindo novos bens, não cabem no conceito de industria.
III - As mercadorias que se destinem a ser reembaladas ou reacondicionadas não podem usufruir daqueles beneficios fiscais.
Nº Convencional:JSTA00007114
Nº do Documento:SA119821021014900
Data de Entrada:07/11/1980
Recorrente:EXPLOSIVOS DA TRAFARIA SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3524
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/03/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.
DL 225-G/76 DE 1976/03/31.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 D.
Referência a Doutrina:HELLER DICIONARIO DE ECONOMIA POLITICA PAG186.