Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031105 |
| Data do Acordão: | 04/28/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR PRAZO PROCESSO DE INQUÉRITO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - O prazo de prescrição do procedimento disciplinar é interrompido pela instauração prévia de inquérito, desde que este seja necessário para a averiguação e fixação das faltas disciplinares imputadas ao arguido. Tendo havido inquérito necessário e tendo sido aquele convertido pelo dirigente máximo de serviço antes de 3 meses decorridos sobre a sua remessa, o prazo de prescrição não se verificou. II - Estando de harmonia com os factos apurados, as subsunções jurídico-disciplinares, não merece censura o acto recorrido, bem fundamentado. |
| Nº Convencional: | JSTA00039731 |
| Nº do Documento: | SA119940428031105 |
| Data de Entrada: | 09/15/1992 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , CARLOS |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA DE 1992/07/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR SANCIONATÓRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 24/84 DE 1984/01/16 ART4 N1 N2 ART17 N3 ART25 ART28. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART37 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24711 DE 1989/01/19. AC STA PROC21536 DE 1986/03/06. AC STA PROC28590 DE 1991/01/17. AC STA PROC31624 DE 1993/07/01. AC STA PROC27551 DE 1991/09/24. |