Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035487
Data do Acordão:11/22/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PETIÇÃO
ARGUIÇÃO DE VÍCIOS
ALEGAÇÕES
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:O facto de na petição do recurso contencioso não se ter classificado juridicamente o vício imputado ao acto impugnado, alegando-se, no entanto, os factos instrumentais, não é motivo para o tribunal dele não conhecer com o fundamento de só na conclusão da alegação final se referir aquele vício.
Nº Convencional:JSTA00042107
Nº do Documento:SA119941122035487
Data de Entrada:09/15/1994
Recorrente:ELIAS , FRANCISCO
Recorrido 1:PRES DA CM DE ALCOCHETE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART5 N2 ART71 N1 N2 ART100 N1 ART124 N1 A ART125.
L 2110 DE 1961/08/19 ART2 PAR1 ART95.
RGEU51 ART2 PAR1 ART165.
CPC67 ART664 ART684 N3 ART690.
LPTA85 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/11/19 IN AD N246 PAG742.