Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 28464A |
| Data do Acordão: | 08/29/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO COMPULSIVA SUSPENSÃO DE EFICACIA REJEIÇÃO LIMINAR PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - E de rejeitar liminarmente a petição da suspensão de acto administrativo onde não se faça suficiente menção e prova do acto a suspender (iniviabilidade manifesta) como dos prejuizos resultantes da sua executoriedade e dificil reparação destes (insuficiencia da causa de pedir). II - A referencia singela ao "abatimento" em que o Requerente diz ter caido ao tomar conhecimento da aposentação, e irrelevante por vazia de conteudo valorativo. III - São sempre de facil reparação eventuais prejuizos que sofra o funcionario demitido, suspenso ou aposentado compulsivamente, seja por reposição no cargo ou instalação naquele a que teria ascendido, não fosse a punição, seja por restituição de "vencimentos" e/ou indemnização a que teria direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00029463 |
| Nº do Documento: | SA11990082928464A |
| Data de Entrada: | 06/07/1990 |
| Recorrente: | SILVA , CARLOS |
| Recorrido 1: | SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/15/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5042 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. CCIV66 ART342 N1. |
| Aditamento: | |