Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:28464A
Data do Acordão:08/29/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
REJEIÇÃO LIMINAR
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - E de rejeitar liminarmente a petição da suspensão de acto administrativo onde não se faça suficiente menção e prova do acto a suspender (iniviabilidade manifesta) como dos prejuizos resultantes da sua executoriedade e dificil reparação destes (insuficiencia da causa de pedir).
II - A referencia singela ao "abatimento" em que o Requerente diz ter caido ao tomar conhecimento da aposentação, e irrelevante por vazia de conteudo valorativo.
III - São sempre de facil reparação eventuais prejuizos que sofra o funcionario demitido, suspenso ou aposentado compulsivamente, seja por reposição no cargo ou instalação naquele a que teria ascendido, não fosse a punição, seja por restituição de "vencimentos" e/ou indemnização a que teria direito.
Nº Convencional:JSTA00029463
Nº do Documento:SA11990082928464A
Data de Entrada:06/07/1990
Recorrente:SILVA , CARLOS
Recorrido 1:SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/15/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5042
Privacidade:1
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
CCIV66 ART342 N1.
Aditamento: