Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013430
Data do Acordão:06/19/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:APOSENTAÇÃO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
FUNCIONARIO ULTRAMARINO
REMUNERAÇÃO ACESSORIA
PROVA DAS REMUNERAÇÕES AUFERIDAS
PETIÇÃO
CAUSA DE PEDIR
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
Sumário:I - Os vicios do acto impugnado, integradores da causa de pedir, tem de ser invocados na petição, so podendo se-lo nas alegações finais se tiverem vindo ao conhecimento do recorrente apos a interposição do recurso.
II - O facto ou acto determinante da aposentação fixa o regime juridico desta. A remuneração mensal a considerar para efeitos do calculo da pensão dos funcionarios ultramarinos e a que respeitar a categoria ou cargo a data desse facto ou acto.
III - O recebimento das remunerações acessorias que, nos termos do Decreto n. 52/75, influem no calculo da pensão so pode ser considerado se os interessados fizerem a respectiva prova.
Nº Convencional:JSTA00008966
Nº do Documento:SA119800619013430
Data de Entrada:06/28/1979
Recorrente:LOPES , MARINO
Recorrido 1:DIRGER DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2677
Referência Publicação 1:AD N226 ANOXIX PAG1149
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/12/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EFU66 ART430 PAR6 ART437 PAR7.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N4 ART5 N1 N2.
D 42312 DE 1959/06/09 ART5.
EA72 ART28.
D 534/73 DE 1973/10/18.
RSTA57 NA REDACÇÃO DO DL 227/77 DE 1977/05/31 ART67 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10936 DE 1978/12/21.
AC STA PROC11072 DE 1978/11/30.
AC STJ DE 1976/06/04 IN BMJ N258 PAG180.