Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016527
Data do Acordão:01/20/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
DELEGAÇÃO DE PODERES
DEFERIMENTO TACITO
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
PODER REVOGATORIO
Sumário:I - Não pode beneficiar de isenção de direitos aduaneiros, prevista na alinea k) da base IX da Lei 3/72, de
27-5, a importação de bens de equipamento destinados a substituição de que não resulte incremento de produtividade e desenvolvimento da industria.
II - Os actos constitutivos de direitos (expressos ou tacitos) podem ser revogados dentro do prazo fixado por lei para o recurso contencioso, ou ate a interposição deste, e com fundamento na ilegalidade do acto revogado (artigo 18, n.2, da LOSTA).
Nº Convencional:JSTA00004372
Nº do Documento:SA119830120016527
Data de Entrada:09/02/1981
Recorrente:FN-VIANA FABRICA DE ARTIGOS DE CAÇA SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:201
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/03/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 3/72 DE 1972/05/27 BIX K.
DL 74/74 DE 1974/02/28 ART3 N1 B ART28 N1 N2 B D N3 ART43.
LOSTA56 ART18 N2.
RSTA57 ART51 N4.
DL 358/76 DE 1976/05/14 ART24.
DL 48/74 DE 1974/02/14.
DL 548/77 DE 1977/12/31.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14640 DE 1981/11/05.
AC STA PROC15789 DE 1981/11/05.
AC STA PROC15786 DE 1981/11/26.
Aditamento:Constituindo principio assente que a revogação de um acto decorre da competencia para a sua pratica, o mesmo sucede se a competencia para a pratica dos actos resulta de um acto de delegação de poderes, salvo se neste se excluir o poder de revogar.