Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028134 |
| Data do Acordão: | 03/14/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | PROFESSOR PROVISORIO CONCURSO COMPETENCIA DO DIRECTOR GERAL DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO COMPETENCIA RECURSO HIERARQUICO PETIÇÃO INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR |
| Sumário: | I - Não e requisito formal da petição do recurso hierarquico o pedido expresso da revogação ou substituição do acto impugnado, bastando que o interessado exprima uma reacção fundamentada na ilegalidade, injustiça ou inconveniencias de comportamento do inferior hierarquico. II - Para que se forme a presunção do indeferimento (indeferimento tacito), nos termos do art. 3, do DL n. 256-A/77, e necessario que a autoridade a quem e dirigida a pretensão tenha o dever de decidir o assunto. E não tem esse dever se carecer de competencia na materia. III - O director-geral do ensino basico e secundario não tem competencia para decidir recurso hierarquico, interposto, por candidato excluido de concurso de professores provisorios, de despacho (de exclusão), proferido por delegado distrital da Direcção-Geral de Administração e Pessoal. |
| Nº Convencional: | JSTA00030464 |
| Nº do Documento: | SA119910314028134 |
| Data de Entrada: | 09/20/1990 |
| Recorrente: | SANTOS , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRGER DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 51/85 DE 1985/08/07. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3. DL 3/87 DE 1987/01/03 ART19. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC12719 DE 1982/02/02. |