Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028134
Data do Acordão:03/14/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PROFESSOR PROVISORIO
CONCURSO
COMPETENCIA DO DIRECTOR GERAL DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
COMPETENCIA
RECURSO HIERARQUICO
PETIÇÃO
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
Sumário:I - Não e requisito formal da petição do recurso hierarquico o pedido expresso da revogação ou substituição do acto impugnado, bastando que o interessado exprima uma reacção fundamentada na ilegalidade, injustiça ou inconveniencias de comportamento do inferior hierarquico.
II - Para que se forme a presunção do indeferimento (indeferimento tacito), nos termos do art. 3, do DL n. 256-A/77, e necessario que a autoridade a quem e dirigida a pretensão tenha o dever de decidir o assunto. E não tem esse dever se carecer de competencia na materia.
III - O director-geral do ensino basico e secundario não tem competencia para decidir recurso hierarquico, interposto, por candidato excluido de concurso de professores provisorios, de despacho (de exclusão), proferido por delegado distrital da Direcção-Geral de Administração e Pessoal.
Nº Convencional:JSTA00030464
Nº do Documento:SA119910314028134
Data de Entrada:09/20/1990
Recorrente:SANTOS , JOSE
Recorrido 1:DIRGER DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:DRGU 51/85 DE 1985/08/07.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.
DL 3/87 DE 1987/01/03 ART19.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC12719 DE 1982/02/02.