Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046051
Data do Acordão:06/12/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:MOVIMENTO.
AVISO.
INOPERÂNCIA DE VÍCIOS.
LEGITIMIDADE.
MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Sumário:I - Para efeitos de legitimidade o interesse afirmado pelo recorrente há-de ser aferido de acordo com a descrição do pleito a que o mesmo procedeu no articulado inicial.
II - Assim, assiste legitimidade a um Procurador Adjunto que, com vista a um movimento de Magistrados do Ministério Público formula a pretensão de ser promovido a Procurador da República, preferencialmente em determinado tribunal, e que em tal movimento nem sequer foi promovido.
III - O aviso que publicitou aquele movimento não era recorrível contenciosamente, constituindo mero acto preparatório, inidóneo a causar efeitos lesivos imediatos e actuais, que apenas se produziram com a decisão final relativa ao movimento.
IV - Devem reputar-se como irrelevantes (e portanto sem eficácia invalidante do acto) pretensas irregularidades imputadas ao procedimento administrativo que culminou na realização de um movimento de Magistrados do Ministério Público (alegadamente cometidas desde a formulação do Aviso até à normação tida em conta na realização daquele movimento) se as mesmas não eram de molde a interferir na sua (não) promoção, e bem assim na sua colocação como Procurador da República naquele Tribunal, atento o quadro normativo que enforma as promoções a procurador da República (cf. nomeadamente o disposto nos artºs 121º, 134º e 136º do EMP), o lugar do Magistrado Recorrente (Procurador Adjunto) na lista de antiguidade e o teor do requerimento que atempadamente formulou (em que manifestava a vontade de apenas ser nomeado para um Tribunal de Família e Menores).
Nº Convencional:JSTA0008019
Nº do Documento:SA120070612046051
Recorrente:A ...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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