Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046051 |
| Data do Acordão: | 06/12/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | MOVIMENTO. AVISO. INOPERÂNCIA DE VÍCIOS. LEGITIMIDADE. MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Sumário: | I - Para efeitos de legitimidade o interesse afirmado pelo recorrente há-de ser aferido de acordo com a descrição do pleito a que o mesmo procedeu no articulado inicial. II - Assim, assiste legitimidade a um Procurador Adjunto que, com vista a um movimento de Magistrados do Ministério Público formula a pretensão de ser promovido a Procurador da República, preferencialmente em determinado tribunal, e que em tal movimento nem sequer foi promovido. III - O aviso que publicitou aquele movimento não era recorrível contenciosamente, constituindo mero acto preparatório, inidóneo a causar efeitos lesivos imediatos e actuais, que apenas se produziram com a decisão final relativa ao movimento. IV - Devem reputar-se como irrelevantes (e portanto sem eficácia invalidante do acto) pretensas irregularidades imputadas ao procedimento administrativo que culminou na realização de um movimento de Magistrados do Ministério Público (alegadamente cometidas desde a formulação do Aviso até à normação tida em conta na realização daquele movimento) se as mesmas não eram de molde a interferir na sua (não) promoção, e bem assim na sua colocação como Procurador da República naquele Tribunal, atento o quadro normativo que enforma as promoções a procurador da República (cf. nomeadamente o disposto nos artºs 121º, 134º e 136º do EMP), o lugar do Magistrado Recorrente (Procurador Adjunto) na lista de antiguidade e o teor do requerimento que atempadamente formulou (em que manifestava a vontade de apenas ser nomeado para um Tribunal de Família e Menores). |
| Nº Convencional: | JSTA0008019 |
| Nº do Documento: | SA120070612046051 |
| Recorrente: | A ... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |