Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0731/08 |
| Data do Acordão: | 09/18/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | ARRESTO PROCESSO URGENTE RECURSO JURISDICIONAL NULIDADE DE SENTENÇA ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O meio processual "arresto", a que se refere o artigo 136º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, tem a natureza de processo urgente, enquanto que a decisão que o decretou não transitar em julgado, por ter sido interposto recurso da decisão da oposição entretanto deduzida, nos termos do disposto nos artºs 382º, nº 1 e 392º, nº 1 do CPC e 36º, al. e) do CPTA. II - Assim, as alegações no recurso jurisdicional de decisão proferida no processo de oposição têm que ser apresentadas juntamente com o requerimento de interposição, conforme o exige o artº 283º do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00065196 |
| Nº do Documento: | SA2200809180731 |
| Data de Entrada: | 08/18/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART382 ART392 ART659 ART666 ART668. CPTA02 ART36. CPPTRIB99 ART283. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC41390 DE 2000/05/14. |
| Aditamento: | |