Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003537
Data do Acordão:11/03/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
ONUS DE PROVA
PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA ADMINISTRATIVA
ACTA
APROVAÇÃO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CASO JULGADO
SENTENÇA
ANULAÇÃO
MATERIA DE FACTO
Sumário:E ao recorrido a quem compete provar os factos que servem de base a excepção da extemporaneidade do recurso contencioso.
Se a acta das deliberações tomadas em assembleia geral de uma pessoa colectiva da utilidade publica administrativa for aprovada passados noventa dias, o prazo para a interposição do recurso deve contar-se a partir do momento em que o interessado, que ja havia recorrido e viu o seu recurso rejeitado por não ser executorio o acto impugnado, tenha conhecimento oficial dessa aprovação.
O despacho que, findos os articulados, declara encerrada a fase instrutoria do processo, por entender que a questão debatida no recurso e unicamente de direito, não constitui caso julgado.
A parte que se considerar ofendida pode pedir, com exito, a anulação da sentença final, uma vez que se mostre que ha pontos de facto controvertidos indispensaveis para a resolução de uma questão suscitada nos autos.
Nº Convencional:JSTA00027796
Nº do Documento:SA119501103003537
Recorrente:ASSOC HUMANITARIA DOS BOMBEIROS VOLUNTARIOS DE S MAMEDE DE INFESTA
Recorrido 1:MOREIRA , FLORIANO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:58
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC39 ART158 ART498 ART515 N3 ART519 ART543 ART641.
CADM40 ART845 ART862.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1947/11/14 IN COL OF VXIII PAG775.
RT ANO64 PAG204.
RT ANO67 PAG252.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTARIOS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG181.