Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:42622A
Data do Acordão:08/13/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
EXPROPRIAÇÃO URGENTE
AUTO-ESTRADA
Sumário:I - Determinaria grave lesão do interesse público a suspensão da eficácia de acto que declarou a utilidade pública urgente da expropriação de parcela de terreno do recorrente destinada a ser integrada em estrada e determinou a posse administrativa dessa parcela, pela BRISA, com vista ao rápido início dos trabalhos e à sua prossecução ininterrupta, sendo que a urgência da expropriação se louva no interesse público de que as obras projectadas sejam executadas o mais rapidamente possível.
II - No meio processual acessório da suspensão da eficácia dos actos não há que apreciar a possível invalidade do acto, uma vez que este, mercê do benefício da execução prévia que à Administração assiste, agora expressamente consagrado no art. 149 do C.P.A., goza da presunção da sua legalidade, presunção que abrange os pressupostos do acto.
III - São, por isso, irrelevantes, neste meio processual, como fundamento do pedido, os vícios que o requerente imputa ao acto praticado, quer decorram de lei interna, quer de normas do direito comunitário.
Nº Convencional:JSTA00052944
Nº do Documento:SA11997081342622A
Data de Entrada:07/07/1997
Recorrente:MENEZES , JOSE
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PÚBLICAS.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.
CPA91 ART149.
Legislação Comunitária:DIR CONS CE 85/337/CEE DE 1985/06/27.
DIR CONS CE 89/665/CEE DE 1989/12/21.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34368-A DE 1994/05/03 IN AP DR SII DE 1996/12/31.
AC STA PROC41581-A DE 1997/02/06.
AC STA DE 1990/02/04 IN AP DR II PAG7371.
AC STA PROC33753-A DE 1994/03/10 IN AP DR DE 1996/12/20 PAG1899.