Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019839
Data do Acordão:11/19/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
PRAZO
ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR
ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL INFERIOR
Sumário:I - O art. 356 do C.P.T. aplica-se só aos recursos interpostos de decisões jurisdicionais a que se refere o art. 355 do mesmo compêndio legislativo.
II - Desses recursos, apenas os interpostos da 1 instância para a 2 instância estão sujeitos ao regime estabelecido no n. 1 do art. 356 do C.P.T..
III - Em todos os demais, as alegações de recurso podem ser apresentadas no tribunal a quo, nos termos do art. 171 do C.P.T., ou no tribunal ad quem desde que tal intenção seja expressamente declarada no requerimento de interposição.
Nº Convencional:JSTA00048351
Nº do Documento:SAP19971119019839
Data de Entrada:03/06/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:POLION-INDUSTRIA DE PLASTIFICAÇÃO DE POLIMENTOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC19839 DE 1995/12/20 - AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
ETAF84 ART30 B.
CPTRIB91 ART118 N1 N2 ART167 ART171 N1 N3 ART174 N4 ART223 ART224 ART225 ART237 N2 ART255 ART282 ART293 ART319 N1 ART338 ART355 N3 N4 ART356 N1 N2 ART357.
CCIV66 ART9.
L 37/90 DE 1990/08/10 ART1 ART2 N1 N3.
L 39-B/94 DE 1994/12/27 ART57.
CPC61 ART734 ART743 N1 ART923 N1.
CPTRIB91 NA REDACÇÃO DO DL 7/96 DE 1996/02/07 ART355 N3 ART356 N2.
LPTA85 ART106.
CPCI63 ART254 PAR1 ART265.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19998 DE 1996/05/02.
AC STA PROC19061 DE 1995/10/31.
AC STA PROC16941 DE 1994/11/09.
AC STA PROC17387 DE 1994/03/16.
AC STA PROC14606 DE 1993/01/13.
AC STA DE 1993/05/05 IN AD N388 PAG429.