Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01096/08.2BEALM |
| Data do Acordão: | 02/25/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL DA ARRÁBIDA FRACCIONAMENTO DE PRÉDIO RÚSTICO USURPAÇÃO DE PODER PODERES INCOMPETÊNCIA LICENCIAMENTO DE CONSTRUÇÃO PARECER PRÉVIO DEMOLIÇÃO DE OBRA NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão de TCA que confirmou a decisão do TAF se não se colocam questões de relevância social e jurídica fundamental, nem nos deparamos com uma apreciação pelo tribunal a quo que, claramente, reclame a intervenção do órgão de cúpula da jurisdição para melhor aplicação do direito, já que em linha e consonância com a jurisprudência produzida sobre as questões em causa por este Supremo Tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27286 |
| Nº do Documento: | SA12021022501096/08 |
| Data de Entrada: | 02/17/2021 |
| Recorrente: | A................................ |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |