Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039863 |
| Data do Acordão: | 10/13/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO NOTIFICAÇÃO PROJECTO DO ACTO ADMINISTRATIVO LISTA DE GRADUAÇÃO DEVER DE DILIGÊNCIA CONSULTA DE DOCUMENTOS AUDIÊNCIA PRéVIA |
| Sumário: | I - Se a recorrente foi notificada do projecto de lista de classificação final em concurso de provimento para vagas de assistente hospitalar, tendo-lhe sido indicados também dias e horas em que podia consultar o processo de concurso, não pode considerar-se que tenha sido impedida de exercer o seu direito de audiência prévia, quando se prova que, com a devida diligência teria acesso aos necessários elementos. |
| Nº Convencional: | JSTA00050011 |
| Nº do Documento: | SA119981018039863 |
| Data de Entrada: | 03/07/1996 |
| Recorrente: | ALVES , ISILDA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1995/12/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Aditamento: | |