Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039863
Data do Acordão:10/13/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
NOTIFICAÇÃO
PROJECTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
LISTA DE GRADUAÇÃO
DEVER DE DILIGÊNCIA
CONSULTA DE DOCUMENTOS
AUDIÊNCIA PRéVIA
Sumário:I - Se a recorrente foi notificada do projecto de lista de classificação final em concurso de provimento para vagas de assistente hospitalar, tendo-lhe sido indicados também dias e horas em que podia consultar o processo de concurso, não pode considerar-se que tenha sido impedida de exercer o seu direito de audiência prévia, quando se prova que, com a devida diligência teria acesso aos necessários elementos.
Nº Convencional:JSTA00050011
Nº do Documento:SA119981018039863
Data de Entrada:03/07/1996
Recorrente:ALVES , ISILDA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1995/12/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Aditamento: