Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016752
Data do Acordão:01/10/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
RECURSO OBRIGATORIO
DECISÃO DESFAVORAVEL
MINISTERIO PUBLICO
SISA
BENS MOVEIS
BENS IMOVEIS
Sumário:I - Os recursos visam modificar decisões, e não criar decisões sobre materia nova, não podendo, assim, constituir objecto dos recursos materia que não tenha sido apreciada pelo tribunal recorrido, exceptuados os casos em que se trate de materia de conhecimento oficioso ou em que se verifique a nulidade de omissão de pronuncia.
II - O recurso obrigatorio em processos das contribuições e impostos e limitado a parte da decisão recorrida contraria a posição assumida pelo Ministerio Publico.
III - Tendo o preço da compra de uma quinta abrangido não so os bens imobiliarios que a constituiam, mas tambem os bens mobiliarios nela existentes (mobilias, louças, quadros, tapetes, apetrechos de adega e utensilios de lavoura) sem que se tenha destrinçado a parte do preço correspondente aos imobiliarios e a parte respeitante aos mobiliarios, deve proceder-se a essa destrinça, dado que a sisa so e devida pela transmissão dos imobiliarios (Codigo da Sisa, artigo 2).
Nº Convencional:JSTA00015763
Nº do Documento:SA219730110016752
Recorrente:REDONDO , JOSE E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/20/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:22
Referência Publicação 1:AD N134 ANOXII PAG231
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO. NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPP29 ART663 ART668 D ART716.
RSTA57 ART87 PARUNICO.
CSISD58 ART158 PAR1.
CPCI63 ART256.