Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016752 |
| Data do Acordão: | 01/10/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO RECURSO OBRIGATORIO DECISÃO DESFAVORAVEL MINISTERIO PUBLICO SISA BENS MOVEIS BENS IMOVEIS |
| Sumário: | I - Os recursos visam modificar decisões, e não criar decisões sobre materia nova, não podendo, assim, constituir objecto dos recursos materia que não tenha sido apreciada pelo tribunal recorrido, exceptuados os casos em que se trate de materia de conhecimento oficioso ou em que se verifique a nulidade de omissão de pronuncia. II - O recurso obrigatorio em processos das contribuições e impostos e limitado a parte da decisão recorrida contraria a posição assumida pelo Ministerio Publico. III - Tendo o preço da compra de uma quinta abrangido não so os bens imobiliarios que a constituiam, mas tambem os bens mobiliarios nela existentes (mobilias, louças, quadros, tapetes, apetrechos de adega e utensilios de lavoura) sem que se tenha destrinçado a parte do preço correspondente aos imobiliarios e a parte respeitante aos mobiliarios, deve proceder-se a essa destrinça, dado que a sisa so e devida pela transmissão dos imobiliarios (Codigo da Sisa, artigo 2). |
| Nº Convencional: | JSTA00015763 |
| Nº do Documento: | SA219730110016752 |
| Recorrente: | REDONDO , JOSE E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/20/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 22 |
| Referência Publicação 1: | AD N134 ANOXII PAG231 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART663 ART668 D ART716. RSTA57 ART87 PARUNICO. CSISD58 ART158 PAR1. CPCI63 ART256. |