Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004703 |
| Data do Acordão: | 12/02/1970 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | CONTRABANDO CUMPLICIDADE MULTA PRISÃO SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA |
| Sumário: | I - São cúmplices e não co-autores de um delito de contrabando os guardas de um cais privativo, de acesso proibido a estranhos, que permitem a entrada nele para se efectuar o desembarque clandestino de mercadoria que é depois introduzida ilìcitamente no País. II - É de suspender a pena de multa aplicada aos agentes de um delito de contrabando nos mesmos termos em que o foi a pena de prisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00017690 |
| Nº do Documento: | SA419701202004703 |
| Recorrente: | ROCHA , ALBERTO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/13/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 170 |
| Referência Publicação 1: | AD N111 ANOX PAG439 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART11 ART13 ART15 N5 ART16 ART37 PAR4 ART52 ART151. CP886 ART20 N1 N5 ART22 N2 ART23 ART88. CPP29 ART663. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1959/02/18 IN BMJ N84 PAG392. |
| Referência a Doutrina: | CAVALEIRO DE FERREIRA LIÇÕES DE DIREITO PENAL 1945 2ED PAG568. EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL 1965 VII PAG251 PAG260. |