Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035935 |
| Data do Acordão: | 03/31/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL. PESSOAL DISPONÍVEL. |
| Sumário: | I - O âmbito do recurso jurisdicional é delimitado pelas conclusões das alegações do recorrente e o seu objecto é a decisão recorrida não podendo conhecer-se de questões de que naquele se não haja conhecido, salvo se forem de conhecimento oficioso. II - Extintos os cargos e categorias de pessoal, por esse efeito colocado na situação de disponível, torna-se desnecessário proceder à identificação desse pessoal mediante prévia ponderação dos critérios previstos nos nºs. 6 e 7 do art. 2° do Dec-Lei n°. 247/92, de 7 de Novembro, justamente por que, não restava nessa situação qualquer lugar, o que mostra a inexistência de qualquer efeito útil da aplicação das referidas disposições legais. |
| Nº Convencional: | JSTA00054303 |
| Nº do Documento: | SAP19980331035935 |
| Data de Entrada: | 09/24/1996 |
| Recorrente: | BERNARDINO , GERMANO E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINPLAT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 247/92 DE 1992/11/07 ART2 N6 ART7. CCIV66 ART9 N1. CPA91 ART100-101. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1995/06/22 PROC35391. |
| Aditamento: | |