Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035935
Data do Acordão:03/31/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL.
PESSOAL DISPONÍVEL.
Sumário:I - O âmbito do recurso jurisdicional é delimitado pelas conclusões das alegações do recorrente e o seu objecto é a decisão recorrida não podendo conhecer-se de questões de que naquele se não haja conhecido, salvo se forem de conhecimento oficioso.
II - Extintos os cargos e categorias de pessoal, por esse efeito colocado na situação de disponível, torna-se desnecessário proceder à identificação desse pessoal mediante prévia ponderação dos critérios previstos nos nºs. 6 e 7 do art. 2° do Dec-Lei n°. 247/92, de 7 de Novembro, justamente por que, não restava nessa situação qualquer lugar, o que mostra a inexistência de qualquer efeito útil da aplicação das referidas disposições legais.
Nº Convencional:JSTA00054303
Nº do Documento:SAP19980331035935
Data de Entrada:09/24/1996
Recorrente:BERNARDINO , GERMANO E OUTRO
Recorrido 1:MINPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 247/92 DE 1992/11/07 ART2 N6 ART7.
CCIV66 ART9 N1.
CPA91 ART100-101.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1995/06/22 PROC35391.
Aditamento: