Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020055
Data do Acordão:01/16/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:CP
REQUISIÇÃO CIVIL
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
PROCESSO DISCIPLINAR
PARTICIPAÇÃO
AUTO DE NOTICIA
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
TESTEMUNHA
ACUSAÇÃO
AUDIENCIA E DEFESA
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - A Resolução do Conselho de Ministros publicada no Diario da Republica, 2 serie, de 30 de Março de
1983, ao reconhecer a necessidade de se proceder a requisição civil dos trabalhadores da CP que se encontravam em greve, constitui um acto administrativo definitivo e executorio.
II - E, não tendo sido oportunamente impugnado, esse acto consolidou-se na ordem juridica, pelo que não e licito fundar na sua pretensa ilegalidade qualquer vicio do acto que puniu o recorrente no processo disciplinar contra ele instaurado por não ter obedecido a requisição civil entretanto determinada.
III - Tendo o processo disciplinar sido instaurado com base não num auto de noticia, mas numa participação, era inaplicavel o preceituado no artigo 56 do Estatuto Disciplinar e a acusação so devia ter sido deduzida "depois de concluida a investigação".
IV - As testemunhas indicadas pela defesa em processo disciplinar destinam-se a fazer a prova dos factos alegados na mesma defesa.
V - Assim, tendo o arguido indicado seis testemunhas e sendo invocados varios factos na defesa, impunha-se a audição dessas seis testemunhas, sob pena de se cometer uma nulidade insuprivel.
Nº Convencional:JSTA00018639
Nº do Documento:SA119860116020055
Data de Entrada:12/29/1983
Recorrente:MARTINS , JOSE
Recorrido 1:MINES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:45
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINES DE 1983/07/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 637/74 DE 1974/11/20 ART3 N1 C ART4 N2.
L 65/77 DE 1977/08/26 ART8 N2 B N4.
EDF79 ART40 N1 ART53 - ART55 ART56 ART59 N4 N5.
RCM IN DR IIS 1983/03/30.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20040 DE 1985/12/17.