Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047797 |
| Data do Acordão: | 09/26/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. TRABALHOS A MAIS. ESTUDO GEOLÓGICO DO TERRENO. MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | I - O facto de uma empreitada ter sido acordada por preço global não obsta a que seja devido pagamento por trabalhos a mais, dentro do condicionalismo previsto no art. 26.º do Decreto-Lei n.º 405/93, de 10 de Dezembro. II - Não existindo estudo geológico nem geotécnico do terreno em que deveria ser levada a cabo execução da obra, a definição das características geológicas do terreno previstas para efeitos do concurso são obrigatoriamente definidas pelo dono da obra (art. 60.º, n.ºs 3 e 4, do Decreto-Lei n.º 405/93). III - Em face da imperatividade deste regime, é nula a imposição ao empreiteiro, feita no programa do concurso, da obrigação de apresentar prospecção geotécnica do local da obra, se interpretada com o alcance de dispensar o Réu daquela obrigação legal, e consubstanciando-se a nulidade na infracção de uma norma destinada a proteger o empreiteiro relativamente aos riscos de acréscimo de despesas de execução da obra, derivados da não correspondência entre a realidade do terreno e o considerado na sua proposta, a nulidade parcial teria como consequência a manutenção do contrato sem o acordado em infracção da lei. IV - Sendo esse o regime legal aplicável, não tinha de ser incluído na base instrutória quesito relativo à imposição daquela obrigação no programa do concurso, por tal facto ser irrelevante para a decisão da causa, à face da única solução plausível de direito (art. 511.º, n.º 1, do C.P.C.). |
| Nº Convencional: | JSTA00058029 |
| Nº do Documento: | SA120020926047797 |
| Data de Entrada: | 06/12/2001 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA MADEIRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART511 ART660 ART668 N1 D. DL 405/93 DE 1993/10/12 ART6 ART7 ART26 ART59 ART60 ART236. CCIV66 ART280 ART294. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA 1974 V2 PAG430. MOTA PINTO TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL 1980 PAG482-483. |
| Aditamento: | |