Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021913 |
| Data do Acordão: | 06/25/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | PETIÇÃO RECORRENTE PROCURAÇÃO ERRO DE ESCRITA CONCURSO DE PROMOÇÃO CARREIRA DE INFORMATICA ACESSO REGULAMENTO DE CONCURSO DIRECÇÃO GERAL DA CONTABILIDADE PUBLICA ABERTURA DE CONCURSO ACTO PREPARATORIO ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO |
| Sumário: | I - Não obstante estar junta aos autos, entre outras, uma procuração passada por pessoa que não figura na petição entre dezenas de recorrentes, e vedado aceitar tal pessoa como recorrente, com base em erro de escrita, sendo certo que não se fez preparo e foi proferido acordão interlocutorio a fixar o objecto do recurso e a condenar os recorrentes em custas. II - Os operadores de informatica do quadro da Direcção-Geral de Contabilidade Publica não são automaticamente promovidos a operadores principais na data em que perfazem tres anos de exercicio naquela categoria ( art. 5, n. 3, do D.L. n. 110-A/80 ). III - A promoção na carreira circular de operadores de informatica opera-se mediante previo concurso de acesso. IV - Tal concurso tem de ser aberto no prazo maximo de 30 dias, contado, em principio, a partir do preenchimento dos requisitos do acesso ( art. 15 do Regulamento de concursos ). V - Aquele prazo maximo e vinculativo, enquanto foi estabelecido tanto no interesse da administração como do administrado. VI - Merce do disposto na alinea b) do n. 1 do art. 18 do Decreto - Lei n. 171/82, de 10 de Maio, não era legalmente possivel abrir concurso de promoção na Direcção - Geral da Contabilidade Publica antes da publicação do respectivo Regulamento. VII - Publicado esse Regulamento no Diario da Republica, II serie, n. 182, de 9 de Agosto de 1983, ha que contar o prazo maximo dos 30 dias, referidos em IV, a partir do inicio da vigencia daquele Regulamento. VIII- E ilegal o acto preparatorio de abertura do concurso que não obedece ao referido prazo, projectando-se essa ilegalidade no despacho final que autoriza a promoção. IX - A anulação do referido despacho so tem a ver com a data a partir da qual a promoção produz efeitos, sem prejuizo dos restantes actos preparatorios como os actos e operações do concurso ja praticados. |
| Nº Convencional: | JSTA00028957 |
| Nº do Documento: | SA119870625021913 |
| Data de Entrada: | 12/12/1984 |
| Recorrente: | PEREIRA , JOSE E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3465 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1984/08/06. |
| Decisão: | PROVIDO. INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 44/84 DE 1984/02/03 ART2 N1 B ART54. DL 171/82 DE 1982/05/10 ART7 ART18 N1 B. PORT 930/82 DE 1982/10/02 ART15. RGU IN DR 182 IIS 1983/08/09 ART1 ART15 ART17 N2. DRGU 53/80 DE 1980/09/27. DL 165/82 DE 1982/05/10 ART13 N6. DL 110-A/80 DE 1980/05/10 ART5 N3. DRGU 17/87 DE 1987/02/18. DL 248/85 DE 1985/06/15 ART15 N3 N4. CCIV66 ART249. |