Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001719
Data do Acordão:05/15/1969
Tribunal:PLENO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
APLICAÇÃO IMEDIATA
Sumário:I - No processo de condicionamento industrial os opositores não tem a posição de partes.
II - Não e constitutivo de direitos o despacho que indefere o pedido de instalação de uma industria quando abra a possibilidade de se formular novo pedido e sendo certo que o processo de condicionamento pode ser avocado.
III - As leis de processo administrativo são de aplicação imediata, mas não retroactiva.
Nº Convencional:JSTA00000929
Nº do Documento:SAP19690515001719
Data de Entrada:03/15/1968
Recorrente:SUGAL SUMOS E CONCENTRADOS DE FRUTOS DE PORTUGAL LDA E OUTRAS
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA - WAGNER , MIGUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:131
Referência Publicação 1:AD N91 ANOVIII PAG1147
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7354.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
DL 46666 DE 1965/11/24.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART5 PAR2 ART6 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1968/05/09 IN AD N80-81 PAG1236.
AC STA PROC5607 DE 1960/03/18.
AC STAP DE 1968/10/10 IN AD N87 PAG468.
AC STA DE 1967/07/07 IN AD N74 PAG155.