Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020137 |
| Data do Acordão: | 05/28/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | RECURSO HIERARQUICO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ONUS DE PROVA RECURSO CONTENCIOSO SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE PROSSEGUIMENTO DO RECURSO INDEMNIZAÇÃO AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO PROFESSOR DO ENSINO PREPARATORIO PROFESSOR DO ENSINO SECUNDARIO CONCURSO DE PROVIMENTO VALIDADE DO CONCURSO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - No dominio do paragrafo 3 do art. 52 do Reg. do S.T.A. a petição do recurso hierarquico tinha de ser apresentada perante a entidade competente para a respectiva decisão. II - Impende sobre a entidade recorrida o onus da prova da intempestividade do recurso contencioso, por si alegada. III - A colocação do recorrente na escola "ab initio" pretendida, ja na pendencia do recurso contencioso, não preclude a utilidade da instancia, ja que, atraves da execução do eventual acordão anulatorio do acto lesivo, podera ser directamente indemnizado dos prejuizos causados por esse acto. IV - O recurso contencioso do acto que decidiu o recurso hiarquico possui o seu ambito circunscrito ao objecto ou conteudo desse acto. V - Os decretos-leis 77/77 de 1/3 e 581/80 de 31/12 consagram o principio da anualidade da abertura e da validade dos concursos, que se mede pela duração do ano escolar; findo este, caducam a situação juridica resultante do concurso e o direito a mesma, designadamente quanto a contagem do tempo de serviço, relevante apenas para o concreto concurso de que se trata. |
| Nº Convencional: | JSTA00032440 |
| Nº do Documento: | SA119910528020137 |
| Data de Entrada: | 01/09/1984 |
| Recorrente: | ESTROCIO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO BASICO DE 1983/09/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART8 N2 ART342 N2 ART343. LOSTA56 ART14. CONST82 ART268 N3. LPTA85 ART9 N1 F. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1981/02/26 IN AD N236 - N237 PAG1009. AC STAP DE 1983/03/02 IN AD N260 - N261 PAG1098. AC STAPLENO DE 1989/04/18 IN AD N340 PAG531. AC STA PROC17162 DE 1986/11/20. AC STA DE 1985/09/18 IN AD N287 PAG1188. AC STA DE 1989/02/06 IN AD N294 PAG708. AC STA PROC20647 DE 1987/06/25. AC STA PROC27252 DE 1990/09/25. |