Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029267
Data do Acordão:06/25/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
OMISSÃO DE DILIGÊNCIA INSTRUTÓRIA
NULIDADE SUPRÍVEL
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICÁVEL
Sumário:I - A omissão de diligência não essencial para a descoberta da verdade constitui apenas nulidade secundária, que se deve considerar suprida quando não foi reclamada até à decisão final (art. 42, n. 2 e 55 do E.D. de 1984);
II - A inviabilidade da relação funcional está implícita nas situações previstas nas diversas alíneas do n.
2 do art. 26 do referido E.D..
Nº Convencional:JSTA00034956
Nº do Documento:SA119920625029267
Data de Entrada:03/12/1991
Recorrente:ALMEIDA , EVILON
Recorrido 1:SE DA REFORMA EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1990/12/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
L 26/81 DE 1981/08/21 ALTERADA PELO DL 271/86 DE 1986/09/04 ART9 N2 ART10 N1 B.
CPC67 ART664.
EDF84 ART3 N1 N3 N4 A B D ART11 N1 F ART26 N1 N2 C ART31 N1 F ART42 N1 N2 ART55.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/11/26 IN AD N322 PAG1216.