Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029267 |
| Data do Acordão: | 06/25/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR OMISSÃO DE DILIGÊNCIA INSTRUTÓRIA NULIDADE SUPRÍVEL INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICÁVEL |
| Sumário: | I - A omissão de diligência não essencial para a descoberta da verdade constitui apenas nulidade secundária, que se deve considerar suprida quando não foi reclamada até à decisão final (art. 42, n. 2 e 55 do E.D. de 1984); II - A inviabilidade da relação funcional está implícita nas situações previstas nas diversas alíneas do n. 2 do art. 26 do referido E.D.. |
| Nº Convencional: | JSTA00034956 |
| Nº do Documento: | SA119920625029267 |
| Data de Entrada: | 03/12/1991 |
| Recorrente: | ALMEIDA , EVILON |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1990/12/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. L 26/81 DE 1981/08/21 ALTERADA PELO DL 271/86 DE 1986/09/04 ART9 N2 ART10 N1 B. CPC67 ART664. EDF84 ART3 N1 N3 N4 A B D ART11 N1 F ART26 N1 N2 C ART31 N1 F ART42 N1 N2 ART55. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/11/26 IN AD N322 PAG1216. |