Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008425
Data do Acordão:05/18/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
ONUS DE PROVA
Sumário:Em face da presunção de legalidade de que gozam os actos administrativos, cumpre ao recorrente provar os factos em que faz assentar a alegada violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00016202
Nº do Documento:SA119720518008425
Data de Entrada:05/11/1971
Recorrente:AUTO VIAÇÃO MIRANDELENSE LDA
Recorrido 1:SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:609
Referência Publicação 1:AD N127 ANOXI PAG1041
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES DE 1971/03/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:D 18406 DE 1930/05/31 ART117 N2.