Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001279 |
| Data do Acordão: | 01/17/1979 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL INCIDENCIA DESPESAS DE DESLOCAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS RECIBO |
| Sumário: | I - As verbas para representação, viagens ou deslocações atribuidas pelos patrões ou empresas aos seus administradores e de que se não tenham prestado contas ate ao termo do exercicio consideram-se rendimentos de trabalho para efeitos de incidencia em imposto profissional. II - A prestação de contas a que se refere o paragrafo 3 do artigo 1 do Codigo do Imposto Profissional pode ser efectivada por qualquer modo e independentemente de forma de conta corrente. III - As contas carecem, todavia, de ser instruidas com os documentos justificativos das despesas realizadas, salvos os casos em que, dentro de um criterio de razoabilidade ou normalidade, não e costume obter-se recibo. |
| Nº Convencional: | JSTA00012422 |
| Nº do Documento: | SA219790117001279 |
| Data de Entrada: | 04/21/1978 |
| Recorrente: | SOARES , MANUEL - FITOR-TEXTEIS ARTIFICIAIS SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/12/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5 |
| Referência Publicação 1: | AD N209 ANOXVIII PAG618 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART667. CIP62 ART1 PAR2 B ART2 PAR1 ART6 ART47 ART59. |
| Referência a Doutrina: | MOUTEIRA GUERREIRO E OUTROS CODIGO DO IMPOSTO PROFISSIONAL COMENTARIO E NOTAS 3ED PAG33. CARDOSO MOTA O IMPOSTO PROFISSIONAL 2ED PAG160. |