Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001789
Data do Acordão:07/24/1969
Tribunal:PLENO
Relator:VEIGA RODRIGUES
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
DECISÃO DESFAVORAVEL SUPERIOR A 100000 ESCUDOS
Sumário:São insusceptiveis de recurso para tribunal pleno, nos termos do n. 2 do paragrafo 1 do artigo 25 do Decreto-Lei n. 40768, de 8 de Setembro de 1956, os acordãos finais proferidos pela 2 secção do Supremo Tribunal Administrativo desfavoraveis ao recorrente em menos de 100000 escudos.
Nº Convencional:JSTA00001140
Nº do Documento:SAP19690724001789
Data de Entrada:01/31/1969
Recorrente:VALENTE , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/27/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:296
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC15628.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CSISD58 ART2 PAR1.
RSTA57 ART96.
DL 40768 DE 1956/09/08 ART25 PAR1 N2 ART26.